segunda-feira, 5 de maio de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2014

 O Presidente da Associação dos Profissionais Tradutores/Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais da Região Metropolitana do Cariri (APILMSC ), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos Artigos 15, § 2º, 23, 24 e 30 paragrafo único, do Estatuto em vigor.

CONVOCA:

TODOS OS ASSOCIADOS em pleno gozo de seus direitos, para participar de uma Assembléia Extraordinária , a realizar-se no DIA 10 DE MAIO DE 2014 nas dependências do INTRA ( Instituto Transformar ), às 17:00 horas, em primeira convocação com a presença de qualquer número de participantes para tratar do cumprimento da seguinte pauta:

I – Apresentação e eleição da nova diretoria;

II – Renuncia do presidente;

III – Responsabilidades fiscais da associação.





Juazeiro do Norte /CE, 05 de maio de 2014.








FRANCISCO EVERALDO C. DE OLIVEIRA
Presidente

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Intérprete de Libras: um mercado em expansão

Intérprete de Libras: um mercado em expansão

( Click no link para ler mais )

Matéria que fala sobre o profissional interprete de Libras, uma área que cresce e que possui vagas garantidas para quem domina a língua Brasileira de Sinais e possui certificação na área. 

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

COMUNICADO!!!



1- A eleicao foi cancelada por falta de apresentação  de candidatos.
    - Posteriormente será marcada uma nova reunião.

2- Dia 16 de novembro sera o dia a comemoracao de aniversario da associacao com uma manha de lazer no sesc de Juazeiro com piscina e quadra. Posteriormente sera fornecido maiores esclarecimentos.  

 

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Editais de Convocacoes







Recortes do Estatuto

CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Art.17° - Será admitido (a) como associado (a), exceto beneméritos, institucionais e colaboradores, aquele (a) que:

I. Tiver idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;

II. Tiver ensino médio concluído;

III. Possuir certificado de formação no ensino, tradução e interpretação com carga horária mínima de 200 horas/aulas, expedido por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e/ou cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.

IV. Não possuindo certificado segundo os itens III, possuir certificado de proficiência no uso e ensino e/ou em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa emitido pelo MEC e Universidade credenciada.

V. Os que não possuírem certificados segundo os itens III, IV serão sócios colaboradores, comprometendo-se à inscrição no Exame de Proficiência e, sendo aprovados, posteriormente pela comissão de Ética, Admissão e Classificação Linguística.Parágrafo único - Será admitido (a) como associado (a) aquele (a) que obtiver parecer favorável do Conselho de Ética, Admissão e Classificação Linguística.


CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA


ART.29° - É o órgão executivo da APILSMC, eleita pelo voto secreto em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com o mandato de dois (02) anos e se compõe dos seguintes membros;

I. Presidente

II. Vice-presidente

III. 1° secretário (a)

IV. 2° secretário (a)

V.1° tesoureiro (a)

VI. 2° tesoureiro (a)

Parágrafo único – Os cargos de toda a diretoria só poderão ser assumidos por associados fundadores e efetivos.

Art.30° - A Diretoria reunir-se á com a maioria simples de seus membros.

Parágrafo 1° - O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, sendo recomendado não
mais de uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 3° - O Diretor que deixar de comparecer injustificadamente a três (03) reuniões ordinárias consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.

Art.31° - A Diretoria eleita deverá ser completada pelo seguinte órgão:
Conselho de Ética Admissão e Classificação Linguística


CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

ART.37° - o Conselho Fiscal, órgão fiscalizador e consultivo, será constituído por três (03) membros fundadores e/ou efetivos e três (03)suplentes com mandato de dois (02) anos.

Parágrafo 1° - O mandato do conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo vetada mais de uma reeleição.

Parágrafo 2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.


CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES

ART.39° - A Diretoria da APILSMC será eleita em uma Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de dois (02) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art.40° - Terão direito de votar e serem votados todos os associados fundadores e efetivos, afiliados a Entidade há mais de um (01) ano e que estejam, quites com a tesouraria, e possuem idade mínima de dezoito (18) anos.

Art.41° - Será admitida a concorrência de chapas e aquele concorrentes deverão apresentar, Por escrito, programas e planos de trabalho para o período que se candidatar, no ato de sua inscrição, ficando a disposição dos associados na sede da APILSMC.

Parágrafo 1°- Nas chapas deverão contar todos os cargos, o nome, o numero de identidade civil e a assinatura de cada um dos respectivos candidatos.
 .......
Art.42°- A relação contendo os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 31°, deverá ser protocolada até as dezessete (17) horas, quinze (15) dias antes da Assembleia Geral Ordinária marcada para a eleição.

Art. 43°- O voto será secreto, em cédula padronizada, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Parágrafo 1°- Não será admitido voto por procuração.Parágrafo 2°- Aos candidatos das chapas inscritas será facultado o direito de fiscalizar o Ato Eleitoral.

Art. 44° - Em caso de haver apenas uma chapa concorrente, a eleição poderá ocorrer por aclamação.

domingo, 28 de julho de 2013

PARABÉNS AOS INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS!

 A APILSMC gostaria de parabenizar os profissionais interpretes/tradutores da língua de sinais, por suas vitórias durante este ano no exercício da profissão. Tendo em vista que este mês se torna um período muito significante para os mesmos.

PARABÉNS A TODOS OS INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS!!!!

 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

CONCURSO PUBLICO PARA INTERPRETE

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

Seleção para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 

Curso superior
REMUNERAÇÃO: R$ 3.138,70, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00
CARGO: TRADUTOR INTÉRPRETE - Código 101 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Curso superior em Letras/LIBRAS ou Letras com certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa a nível superior emitido pelo Ministério da Educação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Traduzir e interpretar textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente e em Língua de Sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das artes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Médio completo
REMUNERAÇÃO: R$ 1.912,99, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00
CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS - Código 201 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 08
REQUISITOS: Médio completo mais habilidade na utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Traduzir e interpretar de um idioma para outro, seja na forma escrita, oral ou em Libras; Atuar junto à Comissão Permanente de Apoio a Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais (CAENE) em eventos por ela promovidos ou outros setores da instituição; Traduzir e interpretar materiais informativos, palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, reproduzindo na Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor; Atuar na capacitação de técnicos e docentes da UFRN; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Manter um banco de dados de língua de sinais atualizado de atividades pertinentes à inclusão no ensino superior; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

A inscrição será feita exclusivamente via internet a partir das 8h00min do dia 17 de junho de 2013 até às 23h59min do dia 08 de julho de 2013, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edita.
TAMBEM PODEM ENCONTRAR O EDITAL NO SITE:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/ufrn-universidade-federal-do-rio-grande-do-norte-rn-10-vagas-1377