CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Art.17° - Será admitido (a) como associado (a), exceto beneméritos, institucionais e colaboradores, aquele (a) que:
I. Tiver idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
II. Tiver ensino médio concluído;
III. Possuir certificado de formação no ensino, tradução e interpretação com carga horária mínima de 200 horas/aulas, expedido por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e/ou cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.
IV. Não possuindo certificado segundo os itens III, possuir certificado de proficiência no uso e ensino e/ou em tradução e interpretação da Libras/Língua Portuguesa emitido pelo MEC e Universidade credenciada.
V. Os que não possuírem certificados segundo os itens III, IV serão sócios colaboradores, comprometendo-se à inscrição no Exame de Proficiência e, sendo aprovados, posteriormente pela comissão de Ética, Admissão e Classificação Linguística.Parágrafo único - Será admitido (a) como associado (a) aquele (a) que obtiver parecer favorável do Conselho de Ética, Admissão e Classificação Linguística.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
ART.29° - É o órgão executivo da APILSMC, eleita pelo voto secreto em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com o mandato de dois (02) anos e se compõe dos seguintes membros;
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. 1° secretário (a)
IV. 2° secretário (a)
V.1° tesoureiro (a)
VI. 2° tesoureiro (a)
Parágrafo único – Os cargos de toda a diretoria só poderão ser assumidos por associados fundadores e efetivos.
Art.30° - A Diretoria reunir-se á com a maioria simples de seus membros.
Parágrafo 1° - O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, sendo recomendado não
mais de uma reeleição consecutiva.
Parágrafo 3° - O Diretor que deixar de comparecer injustificadamente a três (03) reuniões ordinárias consecutivas, perderá automaticamente o seu mandato.
Art.31° - A Diretoria eleita deverá ser completada pelo seguinte órgão:
Conselho de Ética Admissão e Classificação Linguística
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ART.37° - o Conselho Fiscal, órgão fiscalizador e consultivo, será constituído por três (03) membros fundadores e/ou efetivos e três (03)suplentes com mandato de dois (02) anos.
Parágrafo 1° - O mandato do conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, sendo vetada mais de uma reeleição.
Parágrafo 2° - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
CAPÍTULO IX
DAS ELEIÇÕES
ART.39° - A Diretoria da APILSMC será eleita em uma Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de dois (02) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art.40° - Terão direito de votar e serem votados todos os associados fundadores e efetivos, afiliados a Entidade há mais de um (01) ano e que estejam, quites com a tesouraria, e possuem idade mínima de dezoito (18) anos.
Art.41° - Será admitida a concorrência de chapas e aquele concorrentes deverão apresentar, Por escrito, programas e planos de trabalho para o período que se candidatar, no ato de sua inscrição, ficando a disposição dos associados na sede da APILSMC.
Parágrafo 1°- Nas chapas deverão contar todos os cargos, o nome, o numero de identidade civil e a assinatura de cada um dos respectivos candidatos.
.......
Art.42°- A relação contendo os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal, de acordo com o artigo 31°, deverá ser protocolada até as dezessete (17) horas, quinze (15) dias antes da Assembleia Geral Ordinária marcada para a eleição.
Art. 43°- O voto será secreto, em cédula padronizada, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.
Parágrafo 1°- Não será admitido voto por procuração.Parágrafo 2°- Aos candidatos das chapas inscritas será facultado o direito de fiscalizar o Ato Eleitoral.
Art. 44° - Em caso de haver apenas uma chapa concorrente, a eleição poderá ocorrer por aclamação.